BASE LEGAL
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1º DE JULHO DE 2015.
Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.
OBJETIVOS DO CURSO
Formar o professor licenciado em Educação Física com domínio de conhecimentos ampliados e específicos para uma competente atuação profissional na Educação Infantil e Educação Básica, capaz de avaliar criticamente sua própria atuação pedagógica e o contexto educacional no qual se insere para intervir e contribuir para a melhoria da qualidade da educação e da sociedade em geral.
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PERFIL PROFISSIONAL
Os conteúdos curriculares estão relacionados com as competências e habilidades desenvolvidas ao longo do curso, possibilitando ao acadêmico uma formação generalista, humanista, crítico-reflexiva para formar o profissional de educação qualificado para atuar nas diferentes áreas da Educação Física e que tem o movimento humano como cerne da atuação profissional nas diferentes formas e modalidades de ginásticas, de jogos, de esportes, dentre outras.
Os conteúdos teórico-práticos oferecem aos alunos, ao longo do curso, as bases e fundamentos científicos, tecnológicos, metodológicos e os meios e instrumentos necessários à formação do professor em Educação Física, bem como desenvolvem os princípios éticos, legais e humanísticos que vão possibilitar a formação do profissional cidadão almejado pela UCSal.
O equilíbrio entre os componentes curriculares de formação básica e humanista e os componentes curriculares profissionalizantes se reflete em uma proposta de formação capaz de promover o professor que tenha desenvoltura para atuar de forma autônoma e criativa, compreendendo as especificidades dos alunos.
CAMPO DE ATUAÇÃO
O professor com Licenciatura Plena em Educação Física deverá estar qualificado para a docência desse componente curricular na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, e ainda, participar, assessorar, coordenar, liderar e gerenciar equipes interdisciplinares no âmbito escolar, na rede pública e privada.
LOCAL DE FUNCIONAMENTO DO CURSO:Campus de Pituaçu e Federação.
VAGAS E TURNOS:120 vagas anuais/matutino
TEMPO E CARGA HORÁRIA DO CURSO
1º O curso de Licenciatura em Educação Física, terá no mínimo, 3.200 (três mil e duzentas) horas de efetivo trabalho acadêmico, com duração de, no mínimo, 8 (oito) semestres ou 4 (quatro) anos, compreendendo:
I - 400 (quatrocentas) horas de prática como componente curricular, distribuídas ao longo do processo formativo;
II - 400 (quatrocentas) horas dedicadas ao estágio supervisionado, na área de formação e atuação na educação básica, contemplando também outras áreas específicas, se for o caso, conforme o projeto de curso da instituição;
III - pelo menos 2.200 (duas mil e duzentas) horas dedicadas às atividades formativas estruturadas pelos núcleos definidos nos incisos I e II do artigo 12 desta Resolução, conforme o projeto de curso da instituição;
IV - 200 (duzentas) horas de atividades teórico-práticas de aprofundamento em áreas específicas de interesse dos estudantes, conforme núcleo definido no inciso III do artigo 12 desta Resolução, por meio da iniciação científica, da iniciação à docência, da extensão e da monitoria, entre outras, consoante o projeto de curso da instituição.
COORDENADOR DO CURSO
TEMPO DE INTEGRALIZAÇÃO: 4 anos (oito semestres)
COORDENADOR: Profª Verena Loureiro Galvão
E-mail: verena.galvao@ucsal.br
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
SEGUNDA – QUARTA – SEXTA
07h às 12h30 / 14h às 17h30