<p>Seja bem vindo !</p>
<p>A universidade Católica do Salvador cria este canal de comunicação para toda Comunidade Acadêmica, funcionários e você! <br>A Ouvidoria UCSal, é um espaço de participação social e da construção democrática, permitindo a cooperação ativa de todos que a ela recorrem.</p>
<p><br>Todos os relatos recebidos na Ouvidoria UCSal terão a obrigatoriedade de serem analisados e respondidos. A demanda será tratada e encaminhada de forma a permitir sua solução.</p>
<p><br>A sua participação será registrada e fará parte de um conjunto de informações que organizadas, farão parte de melhorias da nossa Instituição.</p>
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<p><strong>TEL:( 71) 3203-8926</strong></p>
<p><strong>Email: <a href="mailto:ouvidoria@ucsal.br">ouvidoria@ucsal.br</a></strong></p>
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<p><strong>Regimento Geral da UCSAL:</strong></p>
<p>Art. 159.<strong> </strong>Compete ao Setor de Ouvidoria:</p>
<p> I - Exercer a função de acolhimento das demandas da comunidade interna e externa;</p>
<p> II – Receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às proposições da comunidade acadêmica sobre os serviços prestados que não forem solucionados pelo atendimento habitual realizado;</p>
<p> III – Prestar os encaminhamentos necessários e dar ciência aos solicitantes acerca do andamento de suas demandas e das providências necessárias;</p>
<p> IV - Identificar problemas no atendimento dos membros da Comunidade Universitária;</p>
<p>V - Propor à Reitoria medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das demandas;</p>
<p>VI - Sugerir a correção de erros ou omissões e abusos cometidos por atos discricionários ou regulamentos viciados, seguindo o Estatuto, o Regimento Geral da Universidade e demais normas vigentes; 28</p>
<p> VII - Atuar na solução e prevenção de conflitos;</p>
<p> VIII - Estimular a participação dos membros da Comunidade na fiscalização, melhoria e planejamento da vida acadêmica;</p>
<p> IX - Estimular os setores a explicar e informar aos estudantes, funcionários, professores e comunidade externa, sobre os procedimentos adotados;</p>
<p> X – Prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos solicitantes acerca do andamento de suas demandas e das providências adotadas;</p>
<p> XI - Favorecer a construção de uma nova cultura solidária e interativa em todo âmbito da Universidade;</p>
<p> XII - Encaminhar os casos apresentados ao setor competente, acompanhando-os à sua apreciação.</p>
<p>Art. 160. O Setor de Ouvidoria terá um Ouvidor com as seguintes competências:</p>
<p> I - Atender e ouvir a todos os membros da Comunidade Universitária e da Comunidade Externa, com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer forma de discriminação ou pré- julgamento;</p>
<p> II - Fornecer aos membros da Comunidade, usuários do serviço de Ouvidoria, um rigoroso acompanhamento da demanda, buscando uma resposta por escrito às indagações e questões apresentadas, no menor prazo possível, com clareza e objetividade</p>
<p> III - Favorecer a integração dos vários Campi da Universidade, estimulando a solidariedade e cooperação mútuas para a consolidação de uma Instituição mais humanística;</p>
<p> IV - Buscar as eventuais causas da deficiência do serviço, objeto da reclamação, e as encaminhar para que o setor competente promova o saneamento, evitando-se, desta forma, a sua repetição;</p>
<p> V - Propor modificações dos procedimentos para melhoria da qualidade, no atendimento aos membros da Comunidade;</p>
<p> VI - Solicitar informações, esclarecimentos e documentação necessária, aos órgãos da Universidade, para subsidiar o atendimento e encaminhamento feito pelo Setor;</p>
<p> VII – Realizar, em caso de justo motivo, a critério do Ouvidor, audiências públicas, preparadas adequadamente, em todos os Campi da Universidade.</p>
<p> Art. 161. O Ouvidor, nomeado por livre escolha e nomeação do Reitor, no desempenho de suas funções deverá:</p>
<p> I - Agir com cordialidade, ética, transparência, discrição, imparcialidade e justiça;</p>
<p> II - Resguardar o sigilo da fonte e das informações;</p>
<p> III - Zelar pelo respeito e aplicabilidade dos princípios da impessoalidade, legalidade e igualdade no desempenho de suas atividades.</p>
<p>Art. 162. O Ouvidor deverá exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir sempre o direito e o respeito à dignidade da pessoa humana.</p>
<p>§1º No exercício de sua função, poderá o Ouvidor reportar-se diretamente às Chefias, solicitando-lhes, por escrito, as informações necessárias.</p>
<p>§2º O Ouvidor apresentará relatório quantitativo e qualitativo à Reitoria, ao final de cada semestre, sobre a atuação da Ouvidoria, observado o sigilo de que trata o inciso II, O Ouvidor apresentará relatório quantitativo e qualitativo à Reitoria, ao final de cada semestre, sobre a atuação da Ouvidoria, observado o sigilo de que trata o inciso II, do Art. 4º.</p>
<p>§3º Deverão ser mantidas permanentemente atualizadas e divulgadas pelo Ouvidor as informações qualitativas e quantitativas referentes às suas atividades.</p>
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Ouvidoria Publicado em: 24 de Fevereiro de 2022